Você tem MEI ou CNPJ, emite nota fiscal todos os meses e recebe como “prestador de serviço”. Mas, na prática, trabalha como qualquer outro funcionário da empresa?

Tem horário para cumprir, recebe ordens, precisa seguir regras internas e trabalha de forma contínua para a mesma empresa?

Essa situação pode levantar uma questão importante: será que você é realmente um prestador de serviços ou existe uma relação de emprego que deveria ser reconhecida?

É o que muitas pessoas conhecem como pejotização.

O que é pejotização?

A pejotização acontece quando uma pessoa é contratada formalmente como pessoa jurídica, mas a forma como o trabalho acontece pode apresentar características de uma relação de emprego.

Ter um CNPJ ou emitir nota fiscal, por si só, não responde à questão. Na análise de um possível vínculo empregatício, são observados elementos como pessoalidade, habitualidade, pagamento pelo trabalho e subordinação.

Por isso, a situação precisa ser analisada de acordo com a realidade do trabalho realizado.

“Mas eu tenho MEI. Ainda posso ter vínculo?”

Essa é uma dúvida muito comum.

O fato de você ter aberto um MEI ou outro CNPJ não significa, automaticamente, que deixou de existir a possibilidade de reconhecimento de vínculo.

Por exemplo: imagine que você tenha sido contratado como PJ, mas trabalhe de segunda a sexta, cumpra horário determinado pela empresa, receba ordens de um superior, não possa mandar outra pessoa para realizar seu trabalho e dependa daquele serviço de forma contínua.

Nesse tipo de situação, é importante conversar com um advogado trabalhista para entender se as características do vínculo de emprego estão presentes no seu caso.

Quais situações podem indicar uma relação de emprego?

Alguns pontos podem ser importantes nessa análise:

A presença desses elementos pode ser relevante para a análise de um possível vínculo empregatício.

Se você trabalha como PJ, mas sente que, na prática, funciona como funcionário da empresa, vale entender melhor a sua situação.

Converse online agora com um advogado trabalhista da sua região e veja se o seu caso pode ser analisado.

Quais direitos podem ser discutidos?

Caso a Justiça reconheça a existência de vínculo de emprego, podem ser analisados direitos trabalhistas correspondentes ao período reconhecido.

Dependendo do caso, isso pode envolver:

Isso não significa que todos esses valores serão devidos em qualquer situação. Cada caso precisa ser analisado de acordo com as condições reais do trabalho.

Já saí da empresa. Ainda posso procurar meus direitos?

Sim, o fato de você já ter encerrado a prestação de serviços não impede, por si só, que procure orientação jurídica.

Na Justiça do Trabalho, existe uma regra geral de até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, observada também a prescrição dos créditos trabalhistas.

Por isso, se você saiu da empresa recentemente e trabalhou como PJ durante um período em que acredita que, na prática, existia uma relação de emprego, não deixe a análise para depois.

Trabalhei como PJ por anos. Preciso descobrir se isso pode ser vínculo?

Essa é justamente a questão que precisa ser analisada.

Não é o nome dado ao contrato ou apenas o fato de existir um CNPJ que define toda a relação. O que importa é entender como o trabalho realmente acontecia.

Você trabalhava todos os dias para a mesma empresa? Tinha horário? Recebia ordens? Precisava realizar pessoalmente o serviço? Recebia pagamentos regularmente?

Se essas situações fazem parte da sua rotina, converse com um advogado trabalhista.

Você pode explicar como era o seu trabalho e receber uma orientação sobre quais direitos podem ser discutidos no seu caso.

Fale online agora com um advogado trabalhista da sua região.

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