Você foi demitida, saiu da empresa e, somente depois, descobriu que estava grávida?

Talvez você tenha pensado: “Agora não tem mais jeito. Eu já fui demitida.”

Mas existe uma questão muito importante que precisa ser analisada: se a gravidez já existia na data da sua demissão, você pode ter direito à estabilidade gestante, mesmo que ainda não soubesse da gravidez.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, para a proteção constitucional da gestante, o que importa é que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. O desconhecimento da gravidez pela trabalhadora ou pela empresa não afasta, por si só, esse direito.

“Mas eu só descobri depois que fui demitida”

Essa é justamente uma das situações que mais geram dúvidas.

Imagine que você trabalhou normalmente durante o mês, recebeu a comunicação de demissão e deixou a empresa. Dias ou semanas depois, começou a desconfiar de uma possível gravidez e realizou um exame.

O resultado foi positivo.

Isso não significa automaticamente que você perdeu o direito à estabilidade.

É necessário verificar se, na data em que ocorreu a demissão, a gravidez já existia.

Se a gravidez for anterior à dispensa sem justa causa, pode existir direito à estabilidade provisória, ainda que a confirmação médica tenha acontecido somente depois. O STF estabeleceu expressamente esse entendimento no Tema 497.

Até quando vai a estabilidade da gestante?

A proteção constitucional impede, em regra, a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Por isso, dependendo do momento em que a situação for analisada, pode ser discutida a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

O TST reconhece que, quando o período de estabilidade já terminou, a garantia pode ser convertida em indenização pelos salários e demais direitos correspondentes ao período protegido, conforme as circunstâncias do caso.

“A empresa não sabia que eu estava grávida”

Isso também não elimina automaticamente o direito.

O STF decidiu que a estabilidade não depende de comunicação prévia da gravidez ao empregador. O requisito destacado pela Corte é a anterioridade da gravidez em relação à dispensa sem justa causa.

Por isso, se você descobriu a gravidez somente depois da demissão, vale a pena verificar as datas e os documentos antes de concluir que não possui nenhum direito.

Como saber se eu tenho direito?

Um advogado trabalhista poderá analisar, entre outros pontos:

Não é necessário tentar descobrir tudo sozinha.

Se você foi demitida e descobriu depois que estava grávida, uma análise jurídica pode esclarecer se a gravidez já existia na data do desligamento e quais medidas podem ser discutidas.

Você descobriu a gravidez depois de ser demitida?

Não ignore essa informação.

Guarde seu exame, ultrassom, documentos da rescisão e demais comprovantes relacionados ao trabalho.

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A sua situação pode depender de datas e documentos que precisam ser avaliados individualmente.

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